sábado, 11 de dezembro de 2021

13ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA – GOIANINHA

 



 

 

Art. 49.  A 13ª Delegacia Regional (13ª DR), com sede no município de Goianinha, é constituída pelas seguintes Delegacias:

 

I - 101ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Goianinha e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Goianinha e de Espírito Santo;

 

II - 102ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Arês e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Arês e de Senador Georgino Avelino;

 

III - 103ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Tibau do Sul e com as atribuições de polícia judiciária no município de Tibau do Sul;

 

IV - 104ª Delegacia de Polícia, sediada no município de Canguaretama e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Canguaretama e de Vila Flor; e

 

V - 105ª Delegacia de Polícia, sediada no município de Baía Formosa, e com atribuições de polícia judiciária no município de Baía Formosa;

FONTE - DECRETO Nº 31.169, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021 

13ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA – GOIANINHA

 


13ª Delegacia Regional (13ª DR), com sede em Goianinha, constituída pelas seguintes unidades policiais: 101ª DP, 102ª DP, 103ª DP, 104ª DP e 105ª DP.

FONTE – DECRETO Nº 31.169, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021 

 

ATRIBUIÇÃO


 Art. 35.  As Delegacias Regionais, unidades administrativas de execução programática, possuem como atribuição:

 

I - a direção, a coordenação, o controle e a supervisão administrativo-operacional das unidades policiais a ela subordinadas;

 

II - elaborar as escalas de plantão ordinário ou extraordinário e encaminhá-las para a DPCIN;

 

III - fazer cumprir as determinações e solicitações da DPCIN e DIVIPOE;

 

IV - dirimir eventuais conflitos de atribuição entre unidades policiais que lhe forem subordinadas;

 

V - encaminhar fundamentadamente sugestões de lotações e substituições de cargos providos e não providos;

 

VI - prestar contas à Diretoria de Planejamento e de Finanças (DPFin) e a Ordenação de Despesa das verbas que forem destinadas para despesas de manutenção das delegacias que lhe são subordinadas; e

 

VII - exercer outras funções correlatas às suas atribuições.

 

 

Parágrafo único.  Nas ocasiões em que uma unidade policial vinculada à Delegacia Regional estiver sem Delegado de Polícia Civil lotado, substituindo ou designado, caberá ao Delegado Regional substituí-lo, sem prejuízo de suas atribuições.

FONTE – DECRETO Nº 31.169, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021 

13ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA – GOIANINHA

      Art. 49.  A 13ª Delegacia Regional (13ª DR), com sede no município de Goianinha, é constituída pelas seguintes Delegacias:   ...