Art. 49. A 13ª
Delegacia Regional (13ª DR), com sede no município de Goianinha, é constituída
pelas seguintes Delegacias:
I - 101ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Goianinha e com as atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Goianinha e de Espírito Santo;
II - 102ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Arês e com as atribuições de polícia judiciária
nos municípios de Arês e de Senador Georgino Avelino;
III - 103ª Delegacia de
Polícia Civil, sediada no município de Tibau do Sul e com as atribuições de
polícia judiciária no município de Tibau do Sul;
IV - 104ª Delegacia de
Polícia, sediada no município de Canguaretama e com as atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Canguaretama e de Vila Flor; e
V - 105ª Delegacia de Polícia,
sediada no município de Baía Formosa, e com atribuições de polícia judiciária
no município de Baía Formosa;
FONTE - DECRETO Nº 31.169, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
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